Atualmente a compra de casa na planta esta cada vez mais na moda essa forma de aquisição. Com os preços das casas usadas a subir em forma acelerada e a falta de ofertas de novas casas à venda já prontas para habitar, as quais possuem as características necessárias como espaço maior poupança, baixas taxas de juros, o método de comprar casa na planta tem atraído cada vez mais investidores em Portugal.
Para correr tudo bem na compra de uma casa na planta para ambas as partes, tanto o comprador como o vendedor a celebração de um contrato-promessa de compra e venda de um bem imóvel futuro. A empresa de advogados Belzuz Abogados, em entrevista destaca que visto que em Portugal não exista um regime jurídico que regule especificamente a atividade da promoção imobiliária, e assegure o equilíbrio e a segurança dos contratos celebrados entre as partes, caber-lhes-á a celebrar u acordo que proteja os interesses dos envolvidos e seja específico na regulamentação, assim, irá ser evitado a aplicação de regimes legais por analogia e a necessidade de recorrer aos princípios geria do ordenamento jurídico.
A realização de uma “due diligence” (análise de todas as informações e dados disponíveis e um levantamento relativo ao imóvel e ao projeto) é recomendável sempre que acontece a celebração de qualquer acordo para aquisição de um imóvel, devido ao avultado investimento que está em causa. Deste modo o promitente comprador poderá prosseguir a uma avaliação adequada da futura propriedade a qual pensa adquirir, da contraparte do empreiteiro ou promotor e dos riscos de um projeto onde a execução do mesmo podem durar anos a ser concluído.
Algo importante a saber é a data-limite que consta no contrato-promessa para a realização do contrato definitivo de compra e venda, e as condições que devem ser verificadas para que o contrato seja celebrado. Veja abaixo algumas das condições previstas.
Poderão ainda existir alterações do projeto inicial, onde o promotor poderá durante a fase de construção do projeto realizar ajustes ao projeto inicial, esses ajustes estão na norma, como, por exemplo, ajustes devido a necessidades de compatibilização entre os projetos de execução de arquitetura e das especialidades, ajustamentos necessários por necessidade de ordem técnica ou legal entre outros exemplos. No contrato deverá ter que essas alterações não constituem fundamento de qualquer modificação ou resolução do contrato-promessa, existindo a obrigação de comunicar ao comprador as alterações que serão realizadas. Contudo, podem chegar a existir modificações que alterem a área do imóvel, diminuindo-a e com isso se for uma mudança significativa, poderá resultar num avultado prejuízo para o promitente-comprador.
A forma de pagamento desta categoria de compra também é importante saber. Conforme falado anteriormente, o projeto de execução pode demorar alguns anos, sendo uma construção dividia em fases, assim poderá ser pago em forma faseada o imóvel, visto que é do interesse mútuo. Essas fases de pagamento deverão estar explicita no contrato, podendo os pagamentos serem condicionados ao cumprimento de determinados objetivos na construção do imóvel, como, por exemplo, a conclusão das escavações ou conclusão da estrutura em betão.
Visto já todos os cuidados que devem ser tomados para a compra de um imóvel na planta, não pode esquecer que no PortalNow, pode encontrar imóveis em construção nova, como também imóveis já construídos prontos para habitar.